Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2619, de 9 de julho de 1987
Nº 2619/1987
LEI N. 2.6[9 DEOY DE-JULHO DE 1987
Altera dispositivo da Lei 2.407, de 15 de dezembro de 1982, que cria o Fundo Estadual para o Desenvolvimento Cientifico e Tecnolögico. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembleia Legislativa do Esta do decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10.
- O parägrafo 2.407, de 15 de dezembro de 1982, que cria o FUNDO ESTADUAL para o DesenvolvimentoCientifico e Tecnolögico, passaa vigo rar com a seguinte redacäo: "Art. 30 - ... 12 - O controle e a coordenacäo executiva e tecnica das aplicacöes do Fundo ca beräo ä& Secretaria de Estado da Ciencia e Tecno logia. 20
Art. 20.
- Esta Lei entrarä em vigor na data de sua publicacäo, revogadas as disposicöes em conträrio. Aracaju, de 1987; 166° da In dependencia Repüblic GOVERNADOR DO ESTADO öse Carlos de Olive Ara Secretärio de Estado do Planejamento x AndreMeghuita/Medei Sectetärid de"Esyado da Fazenda Antonio Fontes Freitas Secretärio de Estado da Indüstria, Comercio e Turismo LEI 2.619 DE DE JUÜLHO DE 1987 95 uro Augustia do Prado Maia Secretärio de Estahb da Saüde e Bem-Estar cial Marcos AurelidPrado Dias Secretario d-Betdado da Educacäo osta Tavares stado Secretärio orte Paul: arvalho Viana Secretärio de Estado da Agricultura AlVes do Nascimento Secretäri de Estado da Ci@ncia e Tecnologia ASS