Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 82, de 15 de abril de 2003
Nº 82/2003
mmi GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N° Ti DE ^D E /teartr DE 2003
Altera os artigos 8 o , 11 e 51 da Lei Complementar n° 70, de 15 de maio de 2002, que dispõe sobre a organização básica, competência e funcionamento da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, e sobre as atividades funcionais dos respectivos membros, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . O art. 8 o , revogado o seu parágrafo único, bem como os artigos 11 e 51 da Lei Complementar n° 70, de 15 de maio de 2002, passam a vigorar nos seguintes termos: "Art 8 o . A Defensoria Pública tem por Chefe o Defensor Público-Geral do Estado, nomeado pelo Governador do Estado dentre os integrantes da Carreira, maiores de trinta e cinco anos de idade.
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