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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 82, de 15 de abril de 2003

Nº 82/2003

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mmi GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N° Ti DE ^D E /teartr DE 2003

Altera os artigos 8 o , 11 e 51 da Lei Complementar n° 70, de 15 de maio de 2002, que dispõe sobre a organização básica, competência e funcionamento da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, e sobre as atividades funcionais dos respectivos membros, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . O art. 8 o , revogado o seu parágrafo único, bem como os artigos 11 e 51 da Lei Complementar n° 70, de 15 de maio de 2002, passam a vigorar nos seguintes termos: "Art 8 o . A Defensoria Pública tem por Chefe o Defensor Público-Geral do Estado, nomeado pelo Governador do Estado dentre os integrantes da Carreira, maiores de trinta e cinco anos de idade.

unico

Art. 2.
As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei Complementar devem correr à conta das dotações próprias do Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, d5" d e cS^Li JC e 115- da República. de 2003; 182- da Independência EmanuérWessms OiiveiràX?acho Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Jorge LUÍS Almeida Fraga Defensor Público-Geral do Estado Al,TERA/022003

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