Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 08, de 9 de dezembro de 1991
Nº 08/1991
GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N e O O DE OB DE DEZEMBR O DE 1991
Altera disposições do Código de Orga nização Judiciária do Estado de Ser gipe e dá outras providencias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do do aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Esta Art. ié. Os Oficios criados nos Distritos pela Lei n^ 2.246, de 26 de dezembro de 1979, art. 105, inciso II, lé trás a e b, e não instalados ou vagos, passam a constituir um Ofi cio Único, sob regime oficializado, com as atribuições, competên cia e estrutura definidas nas letras a e b do referido art. 105 da Lei n^ 2.246/79, em cada um daqueles Municípios-Distritos.
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