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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 73, de 12 de setembro de 2002

Nº 73/2002

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Eleva à 2 a Entrância a Comarca de Itaporanga D 1 Aj uda e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . Fica elevada à Segunda Entrância a Comarca de Itaporanga EX Ajuda, passando à mesma categoria o cargo de Juiz de Direito e demais cargos de servidores, serventuários e auxiHares da Justiça da referida Comarca.

Art. 2.
O Quadro de Divisão Judiciária do Estado de Sergipe passa a ser o integrante do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3.
Ficam criados três cargos de Auxiliar de Juiz, de provimento em comissão, Símbolo CCS-1, para servir junto aos Juízos das Comarcas de Canindé do São Francisco, Itaporanga D" Ajuda e Simão Dias.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar devem correr por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Judiciário.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Art. 6.
Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Zj-de ,jâzzk ^ de 2002; 181° da Independência e 114° da República. , ^ y ALBANO FRANCO GOVERNADOR Anto. Secretário JRNC. TJI GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N° 73 DE Á3L DE jsie-MieX) DE 2002 ANEXO ÚNICO - Fls.01/02 DIVISÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE COMARCA S DE 2" ENTRÂNCIA 01. Aracaju 02. Boquim 03. Canindé do São Francisco 04. Estância 06. Itaporanga D 1 Ajuda 07. Lagarto 09. Propriá 12. Tobias Barreto COMARCA S DE 1" ENTRÂNCI A 01. Aquidabã 03. Barra dos Coqueiros 04. Campo do Brito 06. Carira 07. Cedro de São João 09. Frei Paulo DISTRITO S 02. Boquim 03. Canindé do São Francisco 04. Estância 06. Itaporanga D 1 Ajuda 12. Tobias Barreto DISTRITO S 01. Aquidabã 1.2. Graccho Cardoso 02. Arauá 2.2. Pedrinhas 03. Barra dos Coqueiros 04. Campo do Brito 4.1 Macambira 4.2. São Domingos 05. Capela 06. Carira 7.2. Malhada dos Bois 08. Cristinápolis 8.1.Tomar do Geru 09. Frei Paulo 9.1. Pinhão GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N° 7 J DE / l DE áefeéiMMO DE 2002 ANEXO ÚNICO - Fls.02/02 DIVISÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE COMARCA S DE 1" ENTRÂNCIA 10. Gararu 11.1 tabaí ani nh á 12. Japaratuba 13. Laranjeiras 14. Maruim 15. Neópolis 16. Nossa Senhora das Dores 17. Nossa Senhora da Glória 18. Pacatuba 19. Poço Redondo 20. Poço Verde 21. Porto da Folha 22. Riachuelo 23. Ribeirópolis 24. Umbaúba DISTRITO S 10. Gararu 10.1. Itabi 10.2. Nossa Senhora de Lourdes 11. Itabaianinha 12. Japaratuba 12.1. Carmópolis 12.2. Pirambu 13. Laranjeiras 13.1. Areia Branca 14. Maruim 14.1. General Maynard 14.2. Rosário do Catete 14.3. Santo Amaro das Brotas 15. Neópolis 15.1. Japoatã 15.2. Santana do São Francisco 16. Nossa Senhora das Dores 16.1. Cumbe 16.2. Siriri 17. Nossa Senhora da Glória 17.1. Feira Nova 18. Pacatuba 18.1. Brejo Grande 18.2. Hha das Flores 19. Poço Redondo 19.1. Monte Alegre de Sergipe 20. Poço Verde 21. Porto da Folha 22. Riachuelo 22.1. Divina Pastora 22.2. Malhador 22.3. Santa Rosa Lima 23. Ribeirópolis 23.1. Moita Bonita 23.2. Nossa Senhora Aparecida 23.3. São Miguel do Aleixo 24. Umbaúba 24.1. Indiaroba 24.2. Santa Luzia do Itanhy

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