Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 63, de 21 de setembro de 2001
Nº 63/2001
GOVERNO DE SERGIPE / LEI COMPLEMENTAR N° C3/IOOJ DE aí DE à(rTér/H^Kto DE 2001
Altera o parágrafo único do art. 5 o da Lei Complementar n° 19, de 31 de agosto de 1995, no que se refere a limite de pensões pagas pelo IPÊS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o - Fica alterado o parágrafo único do art. 5 o da Lei Complementar n° 19, de 31 de agosto de 1995, passando a vigorar nos seguintes termos:
unico