Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 52, de 28 de setembro de 2000
Nº 52/2000
GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR UP Si DEM DE A^m%%O DE 2000
Altera disposições da Lei Complementar n° 04/90 que dispõe sobre o Tribunal de Contas do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . Os incisos I e li do Art. 19 da Lei Complementar n° 04/90 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19. ... / — três pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembléia Legislativa, sendo dois alternadamente dentre Auditores e Procuradores do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado, por este indicados em listo tríplice, segundo os critérios de antiguidade e merecimento, e um de sua livre escolha (NR).
II