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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 468, de 17 de setembro de 2026

Nº 468/2026

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Altera e acrescenta dispositivos da Lei Complementar nº 265, de 1º de outubro de 2015, que altera a Lei Complementar nº 88, de 30 de outubro de 2003 (Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe), para incluir o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania na estrutura do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, estabelecer competência material para conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem e para os requerimentos de apreensão e reintegração na posse de veículos na Comarca de Aracaju, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 12 da Lei Complementar nº 265, de 1º de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. Ficam instituídos os CEJUSCs nas Comarcas do interior do Estado, os quais devem ser coordenados, preferencialmente, por magistrado titular da comarca, indicado pelo NUPEMEC e nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, nos termos de ato normativo do Tribunal de Justiça.
Parágrafo únicoA implantação dos CEJUSCs nas Comarcas do interior deve ocorrer de forma gradativa, de acordo com as diretrizes do NUPEMEC.”
Art. 2.
A Lei Complementar nº 265, de 1º de outubro de 2015, passa a vigorar acrescida do art. 12-A, com a seguinte redação: “Art. 12-A. Fica instituído o CEJUSC de 2º Grau, como unidade do Tribunal de Justiça voltada à promoção da autocomposição em processos originários e recursais.
Parágrafo únicoA estrutura, o funcionamento e os critérios de designação da coordenação do CEJUSC de 2º Grau devem ser disciplinados por ato normativo do Tribunal de Justiça.”
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Poder Judiciário PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2026.

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