Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 466, de 28 de julho de 2026

Nº 466/2026

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Ministério Público do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica alterado o § 6º do art. 33-E da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 33-E ...
§ 1º... ..............................................................................................................
§ 6ºA estrutura, composição, atribuições e funcionamento do GAECO serão definidos e regulamentados por Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça. ............................................................................................................”
Art. 2.
Ficam revogados os §§ 7º, 8º, 9º e 10 do art. 33-E da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990.
Art. 3.
Fica o Ministério Público do Estado de Sergipe autorizado a republicar a Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, consolidada com todas as alterações promovidas por esta e por outras Leis Complementares anteriores.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 27 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Ministério Público PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE JULHO DE 2026.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.