Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 466, de 28 de julho de 2026
Nº 466/2026
Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Ministério Público do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
Fica alterado o § 6º do art. 33-E da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 33-E ...
§ 1º... ..............................................................................................................
§ 6ºA estrutura, composição, atribuições e funcionamento do GAECO serão definidos e regulamentados por Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça. ............................................................................................................”
Art. 2.
Ficam revogados os §§ 7º, 8º, 9º e 10 do art. 33-E da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990.
Art. 3.
Fica o Ministério Público do Estado de Sergipe autorizado a republicar a Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, consolidada com todas as alterações promovidas por esta e por outras Leis Complementares anteriores.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 27 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Ministério Público PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE JULHO DE 2026.