Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 465, de 2 de julho de 2026
Nº 465/2026
Amplia o quantitativo de cargos das Carreiras de Atividades Periciais da Coordenadoria-Geral de Perícias – COGERP; altera o art. 73 da Lei Complementar nº 79, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre Organização Básica e Normas Gerais de Funcionamento da CoordenadoriaGeral de Perícias – COGERP, e sobre Carreiras de Atividades Periciais, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: