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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 462, de 25 de junho de 2026

Nº 462/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o inciso I do § 2º e o § 3º do art. 10 da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o Estatuto dos PoliciaisMilitares do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam alterados o inciso I do § 2º e o § 3º do art. 10 da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. ... ...............................................................................................................
§ 2º...
Iter, no mínimo, 18 (dezoito) anos na data da matrícula e, no máximo, 35 (trinta e cinco) anos de idade na data de inscrição no concurso, não havendo limite de idade em relação ao concurso público de ingresso no Quadro de Oficiais Policiais Militares – QOPM para os integrantes da instituição militar; ...............................................................................................................
§ 3ºPara ingresso nos Quadros de Oficiais da área de saúde, sem prejuízo das demais exigências contidas neste artigo, o limite máximo de idade na data de inscrição do concurso deve ser o estabelecido para transferência “ex-officio” à reserva remunerada, podendo ser comprovada a habilitação profissional até a data da matrícula. .............................................................................................................”
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 23 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Governador do Estado PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE JUNHO DE 2026.

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