Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 46, de 14 de junho de 2000
Nº 46/2000
•é ESTADO DE SERGIPE /^ LEI COMPLEMENTAR W"YÚ DE:fV DE rÇa-rsHO DE 2000
Altera os artigos 25 e 26 da Lei Complementar n° 15, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a instituição, organização básica, competência e funcionamento da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, e sobre as atividades funcionais dos respectivos membros, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . O art. 25 da Lei Complementar n° 15, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação, suprimindo-se o atual § I o e passando o § 2 o a ser Parágrafo único, "Art. 25. O candidato ao cargo de Defensor Público do Estado, além de cumprir os demais requisitos previstos na legislação pertinente, deve, no momento da inscrição no concurso, possuir registro na Ordem dos Advogados do Brasil, ressalvada a situação dos que estiverem proibidos de obté-la. - /
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