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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 46, de 14 de junho de 2000

Nº 46/2000

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•é ESTADO DE SERGIPE /^ LEI COMPLEMENTAR W"YÚ DE:fV DE rÇa-rsHO DE 2000

Altera os artigos 25 e 26 da Lei Complementar n° 15, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a instituição, organização básica, competência e funcionamento da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, e sobre as atividades funcionais dos respectivos membros, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . O art. 25 da Lei Complementar n° 15, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação, suprimindo-se o atual § I o e passando o § 2 o a ser Parágrafo único, "Art. 25. O candidato ao cargo de Defensor Público do Estado, além de cumprir os demais requisitos previstos na legislação pertinente, deve, no momento da inscrição no concurso, possuir registro na Ordem dos Advogados do Brasil, ressalvada a situação dos que estiverem proibidos de obté-la. - /

unico

Art. 2.
O art. 26 da Lei Complementar n° 15, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26. O concurso será realizado pela Defensoria Pública do Estado, através de entidade contratada na forma da legislação em vigor, ou através de outros órgãos ou entidades públicas mediante convênio, após aprovação do Conselho Superior."
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. ^Jí^ ESTADO DE SERGIPE IEÍ COMPLEMENTAR M° DE4Y DE^fW^O OE 2000
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ík deA-^—^Lo de 2000; 179° da Independência e 112° da República. ^-^ ^f^%L-/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Maria Isabel Carvalho Nabuco D Ávila Secretária de Estado da Administração Jorge Luiz Almeida Fraga Defensor Público-Geral d^ Estado JoiJgé)Araujo Secretário-Chéfe da Casa Civil W TFRAOOKxi ESTADO DE SERGÍPE LEI COMPIEMENTAR N° DE/4 DE^$^rtO DE 2000 Altera os artigos 25 e 26 da Lei Complementar n° 15, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a instituição, organização básica, competência e funcionamento da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, e sobre as atividades funcionais dos respectivos membros, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . O art. 25 da Lei Complementar n° 15, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação, suprimindo-se o atual § 1 ° e passando o § 2 o a ser Parágrafo único. "Art. 25. O candidato ao cargo de Defensor Público do Estado, além de cumprir os demais requisitos previstos na legislação pertinente, deve, no momento da inscrição no concurso, possuir registro na Ordem dos Advogados do Brasil, ressalvada a situação dos que estiverem proibidos de obtê-la.
Parágrafo únicoOs candidatos que estiverem proibidos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil se aprovados e nomeados, devem comprovar o registro, na mesma Ordem, até a posse no cargo de Defensor Público do Estado. "
Art. 2.
". O art. 26 da Lei Complementar n° 15, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26. O concurso será realizado pela Defensoria Pública do Estado, através de entidade contratada na forma da legislação em vigor, ou através de outros órgãos ou entidades públicas mediante convênio, após aprovação do Conselho Superior."
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. ^^ ESTADO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR M° DEÍ4 DE^ ^ DE 2000
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ah deLSk^z de 2000; 179° da Independência e 112 o da República. ^-^=^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Maria IsabelCarvalho Nabuco D Ávila Secretária de Estado da Administração Jorge Luiz Almeida Fraga Defensor PúbÜco-Geral df) Estado Jo/r^á Araújo Secretário/Cttefe da Casa Civil JRMC A.LTERAO3:0O0

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