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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 43, de 19 de outubro de 1999

Nº 43/1999

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(MniRNOULMJUiiri. LEI COMPLEMENTAR N° 43 DE ii ? DE Ouiu%KO DE 1999

Aliem dispositivos da Lei Complementar n° 15, de

Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . Ficam alterados os incisos I e VI do art. 40, da Lei Complementar n° 15, de 20 de dezembro de 1994, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40....

I

II

IV

V

VI

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ^ãrxk^c de 1999; 178° da Independência e 111° da República. , / ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO irlSárretií ée Lima ;Crotário de Estado da Justiça LuiFCarlbs Santos Defensor Público Geral do Estado

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