Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 43, de 19 de outubro de 1999
Nº 43/1999
(MniRNOULMJUiiri. LEI COMPLEMENTAR N° 43 DE ii ? DE Ouiu%KO DE 1999
Aliem dispositivos da Lei Complementar n° 15, de
Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . Ficam alterados os incisos I e VI do art. 40, da Lei Complementar n° 15, de 20 de dezembro de 1994, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40....
I
II
IV
V
VI
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ^ãrxk^c de 1999; 178° da Independência e 111° da República. , / ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO irlSárretií ée Lima ;Crotário de Estado da Justiça LuiFCarlbs Santos Defensor Público Geral do Estado