A Lei Complementar nº 183, de 31 de março de 2010, passa a vigorar com o acréscimo dos art. 9º-A, 9º-B; 9º-C; 9º-D e 9º-E, com a seguinte redação: “Art. 9º-A A Diretoria Geral, dirigida pelo DiretorGeral, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, privativo de nível superior, de livre nomeação e subordinação direta ao Defensor Público-Geral e mediata aos Subdefensores Público-Gerais e ao Secretário-Geral, com nomenclatura e remuneração previstas no Anexo II desta Lei Complementar.Ioferecer suporte ao Defensor Público-Geral, ao Secretário-Geral e demais membros da Administração Superior e ao corpo funcional no exercício das competências;
IIzelar pelo cumprimento das normas relativas à gestão estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do desempenho funcional, documental e das demais normas da Defensoria Pública do Estado de Sergipe;
IIIdirigir, planejar, organizar, controlar, supervisionar e avaliar a atuação das demais Diretorias, Coordenadorias e Assessorias Técnicas Administrativas, previstas no inciso VI do art. 9º desta Lei Complementar;
IVreceber demandas e dar orientações às demais Diretorias, Coordenadorias e Assessorias Técnicas Administrativas na adoção das ações necessárias ao cumprimento das recomendações, decisões e atos da Defensoria Pública-Geral;
Vencaminhar as sugestões de providências recebidas das demais Diretorias, Coordenadorias e Assessorias Técnicas Administrativas ao crivo da Defensoria Pública-Geral;
VIsupervisionar as atividades desenvolvidas pelas demais Diretorias, Coordenadorias e Assessorias Técnicas Administrativas nas áreas de gestão orçamentária e financeira, planejamento, contratos, patrimônio, infraestrutura, recursos humanos, transportes, serviços gerais e qualidades de serviços prestados, bem como promover apoio necessário ao funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública;
VIIprivativamente planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades inerentes aos processos licitatórios e contratações diretas;
VIIIelaborar os fluxogramas dos procedimentos de compras, o cronograma de licitações e demais aquisições de bens da Defensoria Pública;
IXelaborar e expedir minutas padrões de editais, avisos, contratos, convênios, documentos da fase preparatória e outros procedimentos administrativos pertinentes à licitação, de acordo com a legislação vigente;
Xelaborar checklists prévios para a instrução processual de preenchimento e observância obrigatória pelas áreas demandantes de licitações;
XIpropor Regulamento Interno na área de licitações e de contratos;
XIIacompanhar e auxiliar as atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente de Licitações, do Pregoeiro e do Agente de Contratação no exercício de suas funções;
XIIImonitorar e emitir relatórios das aquisições dos bens inseridos no Plano de Contratações Anual;
XIVconsolidar o planejamento anual de contratações proposto pelas áreas demandantes e submeter ao Defensor Público-Geral;
XVsubsidiar a elaboração do Relatório Anual de Gestão com dados pertinentes à área de planejamento das contratações;
XVIverificar a conformidade dos processos de aquisição, contratação e pagamentos realizados pela Instituição;
XVIIadministrar, em conjunto com a Diretoria Financeira, o funcionamento do Portal da Transparência da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, a partir das informações disponibilizadas pelas demais Diretorias, Coordenadorias e Assessorias Técnicas Administrativas;
XVIII - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional, acompanhando a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos, fornecendo subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades;
XIXdesempenhar outras atribuições correlatas.