Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 422, de 29 de julho de 2024
Nº 422/2024
Acrescenta o inciso VIII-A ao art. 9º, o subitem 1.4 ao item 1 do art. 79 e a Subseção II-A à Seção II do Capítulo I do Título III da Lei Complementar nº 27, de Orgânica da Advocacia-Geral do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
SEÇÃO II
SUBSEÇÃO II – A DO ADICIONAL POR ACUMULAÇÃO DE ACERVO DE CONSULTORIA JURÍDICA OU REPRESENTAÇÃO JUDICIAL