Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 416, de 10 de julho de 2024
Nº 416/2024
Modifica a Lei Complementar nº 88, de Organização Judiciária do Estado de Sergipe), para redimensionar o lapso passível de conversão em pecúnia da licença-prêmio dos magistrados e servidores titulares de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, ampliando o lapso temporal, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: