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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 415, de 12 de junho de 2024

Nº 415/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revoga a Lei Complementar n° 359, de gratificação por acervo processual no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica revogada a Lei Complementar n° 359, de 13 de janeiro de 2022.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2024.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 11 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Tribunal de Contas PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE JUNHO DE 2024.

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