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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 399, de 29 de dezembro de 2023

Nº 399/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o art. 102 da Lei Complementar nº 33, de 26 de dezembro de 1996. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica revogado o art. 102 da Lei Complementar nº 33, de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício Carlos Pinna de Assis Júnior Procurador-Geral do Estado Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Ibrain de Valmir – PV

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