Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 386, de 18 de julho de 2023
Nº 386/2023
Modifica o art. 39 da Lei Complementar nº 88, de 30 de outubro de 2003. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
O art. 39 da Lei Complementar nº 88, de 30 de outubro de 2003, que institui o Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 39. ...
§ 1ºAo provimento inicial, às promoções por merecimento e antiguidade precederão as remoções. (NR)
§ 2º... ......................................................................................................”
Art. 2.
Fica revogado o §3º do art. 39 da Lei Complementar nº 88, de 30 de outubro de 2003, que institui o Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe.
Art. 3.
As alterações implementadas por esta Lei passam a produzir efeitos a partir da abertura dos novos editais de remoção e de promoção dos magistrados.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 17 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Poder Judiciário PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE JULHO DE 2023.