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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 382, de 13 de janeiro de 2023

Nº 382/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revoga os itens 41 e 42 das Atribuições Exclusivas do Auditor Fiscal Tributário e acrescenta os itens 16 e 17 às Outras Atribuições do Auditor Fiscal Tributário, ambos constantes no Anexo III da Lei Complementar nº 283, de 21 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a Administração Tributária Estadual e a Carreira de Estado de Auditoria Fiscal Tributária, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam revogados os itens 41 e 42 das Atribuições Exclusivas do Auditor Fiscal Tributário e acrescentados os itens 16 e 17 às Outras Atribuições do Auditor Fiscal Tributário, ambos constantes no Anexo III da Lei Complementar nº 283, de 21 de dezembro de 2016, de acordo com a nova redação conferida pela Lei Complementar nº 378, de 05 de setembro de 2022, na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 12 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Sarah Tarsila Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Governador do Estado ANEXO ÚNICO “LEI COMPLEMENTAR Nº 283 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016 ANEXO I .............................................................................................................. ANEXO III ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO ATRIBUIÇÕES EXCLUSIVAS DO AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO 1. ... ............................................................................................................................................. 41. (REVOGADO); 42. (REVOGADO). OUTRAS ATRIBUIÇÕES DO AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO 1. ... ............................................................................................................................................... 16. interpretar e aplicar a legislação tributária estadual; 17. planejar, coordenar, supervisonar, controlar e avaliar os serviços de fiscalização, julgamento, cobrança, arrecadação e processamento de dados dos tributos estaduais.” PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE JANEIRO DE 2023

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