Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 381, de 22 de dezembro de 2022
Nº 381/2022
Acrescenta o § 4º ao art. 39 da Lei Complementar nº 88, de 30 de outubro de 2003, que institui o Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
Fica acrescentado o § 4º ao art. 39 da Lei Complementar nº 88, de 30 de outubro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 39. ...
§ 1º.. ......................................................................................................
§ 4ºO juiz de entrância inicial e titular de comarca elevada à entrância final, nela permanecerá percebendo a correspondente diferença de subsídio, e, quando promovido, nele será classificado, se assim o desejar.”
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 21 de dezembro de 2022: 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Poder Judiciário PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2022