O inciso VI e o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 183, de 31 de março de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Sergipe - DPE, e reestrutura a Carreira de Defensor Público do Estado de Sergipe, passam a ter a seguinte redação: “Art. 9º ...I... .......................................................................................................
VISão órgãos de apoio do Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado:
a)... .......................................................................................................
b)Coordenadorias Financeira, de Convênios, de Contratos, de Licitação, de Gestão de Pessoal e de Mediação, chefiadas por Coordenadores de Nível 1, tendo por atribuição os planejamento, coordenação, organização, execução e controle das atividades da área administrativa relativas à sua Coordenadoria, definindo normas e procedimentos de atuação para atender as necessidades e objetivos da Instituição;
c)Coordenadorias de Assistência Contábil, de Assistência Social, de Assistência Psicológica e de Assistência em Obras e Engenharia, chefiadas por Coordenadores de Nível 2, tendo por atribuição os planejamento, coordenação, organização, execução e controle das atividades da área administrativa relativas à sua Coordenadoria, definindo normas e procedimentos de atuação para atender as necessidades e objetivos da Instituição, especialmente no auxílio dos órgãos de atuação e execução, além de outras tarefas que forem determinadas pelo Defensor Público-Geral;
d)Coordenadorias de Tecnologia da Informação e Manutenção em Hardware, de Desenvolvimento de Sistemas e de Comunicação, chefiadas por Coordenadores de Nível 3, tendo por atribuição os planejamento, coordenação, organização, execução e controle das atividades da área administrativa relativas à sua Coordenadoria, definindo normas e procedimentos de atuação para atender as necessidades e objetivos da Instituição;
e)Assessorias Técnicas Administrativas I, exercidas por Assessores Técnicos Administrativos de Nível I, tendo como função o assessoramento do superior imediato no desempenho de suas funções, o apoio administrativo à execução dos trabalhos nas unidades da Defensoria Pública, compreendendo o assessoramento dos órgãos de atuação e execução no atendimento ao usuário e o tratamento de documentos;
f)Assessorias Técnicas Administrativas II, exercidas por Assessores Técnicos Administrativos de Nível II, tendo como função primordial o assessoramento do superior imediato no desempenho de suas funções, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e tudo que lhe for determinado pelo Defensor Público-Geral.
VII... .......................................................................................................
§ 1º...
§ 2ºO detalhamento das atribuições das Diretorias, Coordenadorias, Chefia de Recursos Humanos e Assessorias Técnicas Administrativas, deve ser regulado por ato do Defensor-Geral, na forma do art. 12, inciso XXIII desta Lei Complementar.
§ 3º...”