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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 341, de 9 de janeiro de 2020

Nº 341/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 16, de 28 de dezembro de1994, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica alterado o art. 111 da Lei Complementar nº 16, de “Art. 111. Ao ocupante do cargo de Magistério, em efetiva regência de classe, conceder-se-á, automaticamente, redução da carga horária definitiva mensal de trabalho em 1/4 (um quarto) ao completar 20 (vinte) anos de efetivo exercício de função de Magistério em regência de classe.
§ 1ºA redução de carga horária, a que se refere este artigo, não implicará redução de vencimento e vantagens adquiridas.
§ 2ºNo cômputo do tempo para redução progressiva de carga horária, considerar-se-á o de efetivo exercício das atividades do professor em Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública.
§ 3ºNo caso de Professor Regente de Turmas, a redução de que trata este artigo incidirá sempre sobre a tarefa exercida em classe.
§ 4ºA concessão da redução de que trata este artigo é da competência do Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura.”
Art. 2.
Os profissionais do Magistério que já tenham implementado, ou cumprirem no interstício de 01 (um) ano a contar da data da publicação desta Lei Complementar, os requisitos para a redução de carga horária referida no art. 111 da Lei Complementar nº 16, de 28 de dezembro de 1994, antes da presente alteração, farão jus à respectiva redução, salvo por motivo de ilegalidade.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 30 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura Ademário Alves de Jesus Secretário de Estado Geral de Governo, em exercício JRNC. ALTERA 3230122019 PLC 17 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE JANEIRO DE 2020

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