Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 312, de 6 de julho de 2018
Nº 312/2018
Altera a tabela remuneratória da Carreira dos Profissionais do Magistério Público Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
Os valores do vencimento básico do Quadro Permanente dos Profissionais do Magistério Público Estadual, passam a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar, com vigência a partir de 1º de dezembro de 2018.
Art. 2.
Revogam-se todas as disposições em contrário. Aracaju, 05 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE JULHO DE 2018. JRNC. ALTERA 1703072018 MAGIS ANEXO ÚNICO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Poder Executivo Magistério Público Estadual Tabela de Vencimento ou Salário dos Cargos de Provimento Efetivo ou Emprego Carga Horária: 200 horas – valor em real (R$) – Vigência: a partir de 1º de dezembro de 2018 QUADRO PERMANENTE CLASSES NÍVEIS MÉDIO
II1P III - 2P IV - 3P V - 4P SUPERIOR COMPLETO POS GRADUAÇÃO MESTRADO DOUTORADO VENC. EFETIVO VENC. EFETIVO VENC. EFETIVO VENC. EFETIVO VENC. EFETIVO A 2.455,35 2.602,67 2.639,50 2.683,70 2.823,65 B 2.479,90 2.628,70 2.665,90 2.710,53 2.851,89 C 2.504,70 2.654,98 2.692,56 2.737,64 2.880,41 D 2.529,75 2.681,53 2.719,48 2.765,02 2.909,21 E 2.555,05 2.708,35 2.746,68 2.792,67 2.938,30 F 2.580,60 2.735,43 2.774,14 2.820,59 2.967,69 G 2.606,40 2.762,79 2.801,88 2.848,80 2.997,36 H 2.632,47 2.790,42 2.829,90 2.877,29 3.027,34 I 2.658,79 2.818,32 2.858,20 2.906,06 3.057,61 J 2.685,38 2.846,50 2.886,78 2.935,12 3.088,19 QUADRO SUPLEMENTAR CLASSES NÍVEIS 1S 2S 3S 4S VENC. EFETIVO VENC. EFETIVO VENC. EFETIVO VENC. EFETIVO A 2.455,35 2.464,56 2.492,18 2.602,67 B 2.479,90 2.489,20 2.517,10 2.628,70 C 2.504,70 2.514,10 2.542,27 2.654,98 D 2.529,75 2.539,24 2.567,70 2.681,53 E 2.555,05 2.564,63 2.593,37 2.708,35 F 2.580,60 2.590,27 2.619,31 2.735,43 G 2.606,40 2.616,18 2.645,50 2.762,79 H 2.632,47 2.642,34 2.671,95 2.790,42 I 2.658,79 2.668,76 2.698,67 2.818,32 J 2.685,38 2.695,45 2.725,66 2.846,50