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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 290, de 3 de abril de 2017

Nº 290/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o “caput” e acrescenta dispositivos ao art. 6º da Lei Complementar nº 271, de 21 de setembro de 2016, que autoriza a utilização de créditos tributários decorrentes da cobrança do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para capitalização do Fundo Previdenciário do Estado de Sergipe – FUNPREV/SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica alterado o “caput” e acrescentado dispositivos ao art. 6º da Lei Complementar nº 271, de 21 de setembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
Iem relação ao art. 3º, a partir de 22 de dezembro de 2016;
IIem relação aos demais dispositivos, a partir da data da sua publicação.”
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO João Augusto Gama da Silva Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 ABRIL DE 2017 JRNC. ALTERA/02300317 Iniciativa do Poder Executivo

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