Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 272, de 21 de novembro de 2016
Nº 272/2016
Altera a Lei Complementar nº 152, de 28 de abril de 2008, estabelecendo o critério de promoção por antiguidade e merecimento para os juízes substitutos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
O artigo 5º da Lei Complementar nº 152, de 28 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O juiz substituto passa à condição de juiz de direito de entrância inicial mediante promoção, alternadamente, por antiguidade e merecimento, observados os princípios instituídos na Constituição Federal, nas Leis e demais atos regulamentares.”(NR).
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2016 JRNC ALTERA20141116 TJ Iniciativa do Tribunal de Justiça