Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 152, de 29 de abril de 2008
Nº 152/2008
GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N°J?é DE 38 DE p,G%J.C DE 2008
Dispõe sobre nova classi fícação das Comarcas do Estado de Sergipe, alterando a Organização Judiciária Estadual; sobre normas referentes à Carreira da Magistratura; e dá providências correlatas. Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam classificadas e transformadas as comarcas do Estado de Sergipe nos seguintes termos: a entrância ficam classificadas em comarcas de entrância inicial;
II