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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 269, de 20 de abril de 2016

Nº 269/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o “caput” do art. 1º da Lei Complementar nº 66, de 05 de novembro de 2001, que regula, a nível estadual, o disposto no art. 100, § 3º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000, quanto a obrigações de pequeno valor, bem como a possibilidade de acordos ou transações para término de litígios, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica alterado o “caput” do art. 1º da Lei Complementar nº 66, de 05 de novembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 1º Para fins de cumprimento do disposto no § 3º do art. Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, considera-se como de pequeno valor, no âmbito da Administração Pública Estadual, os créditos iguais ou inferiores ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. .....................................................................................................”(NR)
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 19 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO João Augusto Gama da Silva Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC ALTERA02130416 SEFAZ Iniciativa do Poder Executivo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE ABRIL DE 2016

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