Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 269, de 20 de abril de 2016
Nº 269/2016
Altera o “caput” do art. 1º da Lei Complementar nº 66, de 05 de novembro de 2001, que regula, a nível estadual, o disposto no art. 100, § 3º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000, quanto a obrigações de pequeno valor, bem como a possibilidade de acordos ou transações para término de litígios, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: