Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 66, de 5 de novembro de 2001
Nº 66/2001
ESTADO DR NEHOIPE - , LEI COMPLEMENTAR N° bC D E 0$ DE fSb(/er/nhxKO DE 2001
Regula, a nível estadual, o disposto no Art. 100, § 3 o , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 30, de 13 de setembro de 2000, quanto a obrigações de pequeno valor, bem como a possibilidade de acordos ou transações para término de litígios, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art . I o . Pará fins de cumprimento do disposto no § 3 o do