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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 268, de 11 de março de 2016

Nº 268/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 183, de 31 de março de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Sergipe – DPE/SE, reestrutura a carreira da Defensoria Pública de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica revogado o art. 21-D, da Lei Complementar Estadual nº 183/2010. “Art. 21-D – Revogado.”
Art. 2.
Fica alterado o art. 108, da Lei Complementar Estadual nº 183/2010, com a seguinte redação: “Art. 108. Compete à Corregedoria-Geral instaurar sindicância e propor a instauração de processo administrativo e ao Defensor Público-Geral instaurar processo administrativo disciplinar, de ofício ou por recomendação de membro do Conselho Superior.” (NR) Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO João Augusto Gama da Silva Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC ALTERA03070316 DPE Iniciativa da Defensoria Pública PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE MARÇO DE 2016

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