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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 267, de 30 de dezembro de 2015

Nº 267/2015

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Transforma e modifica a denominação de um cargo de Promotor de Justiça Cível em Promotor de Justiça das Execuções Criminais de Aracaju, altera a Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica transformada e modificada a denominação de 01 (um) cargo de Promotor de Justiça Cível, de Entrância Final, em 01 (um) cargo de Promotor de Justiça das Execuções Criminais, de Entrância Final.
Art. 2.
O inciso I do art. 99, da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 99. ...
Igratificação para Promotor de Justiça que atue na Comarca de Poço Redondo, considerada de difícil provimento, no percentual de 12% (doze por cento) do respectivo subsídio mensal;”
Art. 3.
O art. 181 da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 181. ...
I...
IINa primeira Instância:
a)Na Entrância Final, 82 (oitenta e dois) cargos, sendo (cinco) Promotores de Justiça do Tribunal do Júri; 03 (três) Promotores de Justiça de Execuções Criminais; Infância e Adolescência; 26 (vinte e seis) Promotores de Justiça Cíveis; 01 (um) Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor; 09 (nove) Promotores de Justiça dos Direitos do Cidadão; 07 (sete) Promotores de Justiça Especiais e 13 (treze) Promotores de Justiça; e 01 (um) Promotor de Justiça da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
b)...”
Art. 4.
O Anexo Único da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 5.
Fica o Ministério Público autorizado a republicar a Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, consolidada com todas as alterações promovidas por esta e por outras Leis Complementares anteriores, bem assim o Colégio de Procuradores de Justiça a editar Resolução, de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça, contendo a consolidação das designações e denominações das Promotorias de Justiça do Estado, nos moldes do § 2º do art. 180, da referida Lei Complementar nº 02/90.
Art. 6.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO João Augusto Gama da Silva Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. Transforma02 221215 MPE Iniciativa do Ministério Público de Sergipe PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2015 ANEXO ÚNICO LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1990 QUADRO DE CARREIRA DENOMINAÇÕES ESPECÍFICAS Segunda Instância DENOMINAÇÃO QUANTIDADE TOTAL Procurador de Justiça 14 14 Primeira Instância DENOMINAÇÃO QUANTIDADE TOTAL Promotor de Justiça Substituto 21 21 DENOMINAÇÃO ENTRÂNCIA QUANTIDADE TOTAL Promotor de Justiça INICIAL 27 27 Promotor de Justiça FINAL 13 Promotor de Justiça Cível FINAL 26 Promotor de Justiça Criminal FINAL 15 Promotor de Justiça Especial FINAL 07 Promotor de Justiça do Tribunal do Júri FINAL 05 Promotor de Justiça de Execuções Criminais FINAL 03 Promotor de Justiça da Curadoria da Infância e da Adolescência FINAL Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor FINAL 01 Promotor de Justiça dos Direitos do Cidadão FINAL 09 Promotor de Justiça da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher FINAL

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