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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 262, de 21 de julho de 2015

Nº 262/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao art. 26 da Lei Complementar nº 205, de 06 de julho de 2011, que institui a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam acrescidos os parágrafos 1º e 2º ao art. 26 da Lei Complementar nº 205, de 06 de julho de 2011 com a seguinte redação: “Art. 26. ...
§ 1ºCompete ao Auditor, Relator do feito, a redação e assinatura de Acórdãos e Decisões, conforme o caso, se aprovada a proposta de decisão pelo Plenário ou Câmara para a qual estiver designado.
§ 2ºO Regimento Interno deve determinar a forma de distribuição dos processos aos Auditores.”
Art. 2.
Fica revogado o Parágrafo único do art. 26 da Lei Complementar nº 205, de 06 de julho de 2011.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 16 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. Acrescenta01 2015 TC LC Iniciativa do Tribunal de Contas do Estado PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 21 DE JULHO DE 2015.

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