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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 236, de 15 de janeiro de 2014

Nº 236/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
" Os arts. 15, 22, 23, 24, 25, 31, 32 e 34 da Lei Complementar n° 79, de 27 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art 15. ... / - Carreira de Perilo Criminalístico;
IICarreira de Perito Médico-Legal;
IIICarreira de Perito Odonto-Legal;
IVCarreira de Agente-Técnico de Necrópsia;
VCarreira de Papiloscopista;
VICarreira de Agente-Técnico de Fotografia Criminalística; VU - Carreira de Agente Técnico em Radiologia Médica, "(SR) "A rt 22. AgenteTécnico de necrópsia é o servidor público civil ocupante do cargo de provimento efetivo que tem essa denominação, a quem cabe exercer ou desempenhar as atividades ou atribuições relativas a realização de exumação e conservação de cadáveres, e efetuação de necropsiar, auxiliando os peritos médicos e odonto-legais, nas áreas referentes à atuação da criminalística, da medicina legal e da odontologia 4/A GOVERNO DE SERGIPE 2 LEÍ COMPLEMENTAR N°. â ^ DE Oiá DE jfffJCjr^Ú DE 2014 legal, dos órgãos e setores de execução e coordenação de perícias da Administração Pública Estadual. " (NR) "Art 23. São atribuições básicas do Agente-Técnico de necrópsia, além de outras atribuições legais ou regularmente estabelecidas: / - realizar exumações, e. quando necessário, conservação de cadáveres ou partes de corpos;
IIparticipar da realização de necropsias, e efetuar seccionamento ou cortes de corpos, retirada de vísceras e outras tarefas inerentes;
IIIprestar assistência ao perito legista nos trabalhos de necropsias, e restaurar partes seccionadas ou danificadas nos corpos necropsiados;
IVauxiliar na realização de exames periciais e acompanhar o sepultamento de peças de corpos ou cadáveres;
Vrealizar, quando necessário, o transporte de peças de corpos ou cadáveres para locais de exames periciais;
VIprovidenciar e cuidar da guarda, higienização e conservação do instrumental que, sob sua responsabilidade, seja utilizado nos trabalhos de exumação, necrópsia e demais exames periciais inerentes; VI! - fazer acompanhamento da disponibilidade, suprimento e estoque do material necessário à implementação dos serviços de exumaçoes, necropsias e exames periciais inerentes;
VIIIparticipar em programas de formação e treinamento de pessoal na área de necrópsia e de atividades correlatas e auxiliares;
IXrealizar procedimentos de filmagem e/ou fotografia de locais, pessoas, documentos, armas ou outros objetos, conforme orientação, instruções ou normas policiais ou judiciais, para verificação ou registro de detalhes e/ou vestígios necessárias GOVERNO DE SERGIPE 3 LEI COMPLEMENTAR N°. Z3G DE 06DE Jf)^^0DE2014 aos inquéritos, investigações, diligências, processos e outras ações.
Xdesempenhar outras atribuições afins ou correlatas às funções do cargo, bem como as que forem regularmente atribuídas ou determinadas pelã autoridade competente. " (NR) "Art 24. Papiloscopista é o servidor público civil ocupante do cargo de provimento efetivo que tem essa denominação, a quem cabe exercer ou desempenhar as atividades ou atribuições relativas à realização de exames periciais papiloscópicos em locais de crimes ou delitos, e identificação civil e periciais em locais de crimes ou delitos, e identificação civil e criminal, auxiliando o perito criminalístico, no âmbito das atividades da Coordenadoria-Geral de Perícias — COGERP." (SK) "Art 25. São atribuições básicas do Papiloscopista, além de outras atribuições legais ou regularmente estabelecidas: f - efetuar levantamento de impressões latentes em locais de crimes, empregando substâncias químicas, lentes e outros processos de rotina, para permitir realização de perícias; li - efetuar procedimentos técnicos, com o objetivo de localizar ou revelar vestígios de fragmentos de impressões latentes, para confirmação de presença de infratores em locais de delitos;
IIIrealizar coleta de impressões digitais, exames ou análises de derma da pele, mucosas ou pupilas dérmicus, classificar individuais e dados que permitam detectar indiciados de crimes e infratores da lei, organizar arquivo, prestar informações e zelar pela guarda dos registros;
IVrealizar serviços de identificação, para tornar possível a emissão ou substituição de cédulas de identidade civil;
Vefetuar pesquisas e confrontos dactiloscôpicos nos arquivos técnicos dos órgãos e setores de identificação criminalística; GOVERNO DE SERGIPE 4 LEI COMPLEMENTAR N°. 336^ DE 06DE S^híCJP,O DE 2014
VIcoletar impressões decadactiiares e monodactilar es em reclusos, usando meios apropriados, para identificar indivíduos e subsidiar fichamento criminal: Vil - identificar cadáveres, realizando testes ou exames papilocópicos, para possibilitar a atuação e decisão de autoridades (Necropapiloscopia);
VIIIrealizar exames e redigir os laudos papiloscópicos, com objetividade, nos casos de perícias em impressões latentes e impressões digitais com entintamentos;
IXparticipar em programas de formação e treinamento de pessoal na área de pupiloscopia;
Xrealizar procedimentos de filmagem e/ou fotografia de locais, pessoas, documentos, armas ou outros objetos, conforme orientação, instruções ou normas policiais ou judiciais, para verificação ou registro de detalhes e/ou vestígios necessários aos inquéritos, investigações, diligências, processos e outras ações;
XIdesempenhar outras atribuições inerentes ou correlatas às funções do cargo, bem como as que forem regularmente atribuídas ou determinadas pela autoridade competente, " (NR) "Art JI. ...
Parágrafo único...
Vda Carreira de Papüoscopista, formação de Nível Médio - 2 a (segundo) grau completo. " (NR) "Art 32. ...
§ 1ºO concurso público a que se refere o "caput" deste artigo deve ser precedido de ampla divulgação através d^e^ütal GOVERNO DE SERGIPE ") LEI COMPLEMENTAR N°. g$ ^ DE O^DE Jf$hfel RODE 2014 especifico, publicado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no Diário Oficial do Estado. "(NR ) "Art. 34. O concurso público para o cargo de provimento efetivo das Carreiras de Atividades Periciais deve ser realizado em até 03 (três) fases, a depender do grau de complexidade do cargo, de acordo com a exigência editalício, nos seguintes termos: Durante o tempo de realização do Curso de Formação, promovido peta Academia de Policia Civil, que consta da terceira fase do concurso público, a que se referem as alíneas "a" e "A" do inciso III do "caput" deste artigo, os candidatos participantes que sejam servidores públicos da Administração Pública, Direta e Indireta, do Estado de Sergipe, têm assegurada a percepção de sua remuneração, como ajuda de custo, e os que não sejam servidores devem receber, do Estado, uma ajuda de custo mensal, equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento básico do cargo para o quat concorre até a conclusão do curso de formação. GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N°. âà^ DE Oe DE JP) rU6l^0 DE 2014 "(NR )
Iprimeira fase — eliminatória e classificatória — consiste de provas escritas sobre conhecimentos gerais e específicos; classificação, de acordo com os títulos válidos apresentados; UI - terceira fase - eliminatória e classificatória — consiste de curso de formação e prova final, conforme estabelecido abaixo:
a)Participação efetiva, com exigência de freqüência, em Curso de Formação, promovido pela Academia de Policia Civil de Sergipe, carga horária de 240 (duzentos e quarenta) horasaula;
b)Prova final, versando sobre o conteúdo programático das disciplinas, matérias ou assuntos ministrados no Curso previsto na alínea "a" deste inciso.
Art. 2.
Hsta 1 ei Complementar entra em vigor na dala da sua publicação.
Art. 3.
" Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O^dc l da República 2014; 193° da independência e 1 26 r JÁ C KSUWJRjlJHtE TWDE L IMÃ GOVERNADOR DO ESTADO Jtn%o/Elay de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo pu m iÇAacj to.io r . J I Atos O",: ; - n Li-Q b^ a ) Inrciaiiva do Poder rxecutivo Altcr.K)l 2014 C Otií RP

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