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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 229, de 13 de junho de 2013

Nº 229/2013

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Transforma cargo de Promotor de Justica e cid providencias correlatas. Face saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica transformado 01 (um) cargo de Promotor de Justica Civel (2' Promotoria de Justica Civel da Cidade de Nossa Senhora do Socorro), de Entrância Final, anualmente vinculado a ? Vara Civel de Nossa Senhora do Socorro, em 01 (urn) cargo de Promotor de Justica dos Direitos do Cidadao de Aracaju.
Art. 2.
0 art. 181 da Lei Complementar n° 02, de 12 de novembro tie 1990, passa a vigorar corn a seguinte redacAo: "Art 181.... 1-
IINa primeira Insilincia:
a)Na Entriincia Final, 74 (setenta e quatro) cargos, sendo Promotores de Justice! do Tribunal do .Thri; 02 (dois) Promotores de Justica de Execucdes Criminals; 01 (um) Promotor de Justices Militar; 02 (dois) Promotores de Justice, da Curadoria de Familia e Sucessiies; 02 (dois) Promotores de Justica da Curadoria da Infancia e Adolesct incia; 04 (quatro) Promotores de Justica da Curadoria da Fazenda Pliblica; 10 (dez) Promotores de Justice: Distritais; 11 (onze) Promotores de Justice, Civeis; Promotores de Justica;
b)Na Entra. ncia Initial: 27 (vinte e sete) cargos de Promotor de Justice:. Aracaju, j2, de da RepiThlica. \--9 - -de 20 192" da independéncia e 125° JACKS COVE 2 RRETO D OR DO E RCIC LIMA TAD r/C Penro Marcos 'pas Secretdrio de Estado e Governo, em exercicio GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N°. 02 DE 12 DE 7 CA / 110 DE 2013 Parcigrafo unico. Alim dos cargos especificados no inciso do "caput" deste artigo, comptiem o quadro de Promotores de Justica do Ministerio Ptiblico de Sergipe, 21 (vinte e um) cargos de Pro motor de Justica Substituto."
Art. 3.
0 Anexo Unice) da Lei Complementar n° 02, de 12 de novembro de 1990, passa a vigorar nos termos do Anexo Unico desta Lei Complementar.
Art. 4.
Fica o Ministerio Pablico autorizado a republicar a Lei Complementar n° 02, de 12 de novembro de 1990, consolidada corn todas as alteraceies promovidas por esta e por outras Leis Complementares anteriores.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicac a do, revogadas as disposicOes em contrdrio. JRNC7. Transforrna022013 MP Iniciativa do Ministèrio POblico 3 GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR No. 22 1 DE J 1 DE it A/ t i DE 2013 ANEXO UNICO "LE! COMPLEMENTAR N° 02, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1990 QUADRO DE CARREIRA DENOMINACO-ES ESPECiFICAS Segunda Insteincia DENOMINACi0 QUANTIDADE TOTAL Procurador de Justice 14 14 Primeira Instância DENOMINAC/10 QUIANT/DADE TOTAL Promotor de Justice Substitute 21 21 DENOMINACTO ENTRANCIA QUANT1DADE TOTAL Promoter de Justice INICIAL 27 27 Promotor de Justice FINAL 07 Promoter de haiku Civel FINAL 11 Promotor de Justice Criminal FINAL 13 Promotor de Justice Distrito! FINAL 10 Promotor tie Justice Especial FINAL 07 Promoter tie Justice do Tribunal do Jeri FINAL 05 Promotor tie Justice de Execticães Criminals FINAL 02 Promotor tie Justice Minter FINAL 01 Promoter de Justice, da Curadoria de Familia e Sucessiks FINAL 02 Promotor de Justly(' da Curadoria da Thancia e do Adolescinciu FINAL 02 Promotor de Justice, da Curadoria da Fazenda Pithilea FINAL 04 Promotor de Justice de Defesa do Consunaidor FINAL 01 Promotor de Justice dos Direitos de Cidadder) FINAL 09 74 ♦1

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