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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 219, de 10 de maio de 2012

Nº 219/2012

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Art. 2. Art. 3.
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Altera o art. 19 da Lei Complementar n° 89, de 30 de outubro de 2003, que reestrutura o Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o Fica alterado o art. 19 da Lei Complementar n° 89, de 30 de outubro de 2003, que trata da Gratificação Especial dos ocupantes do Cargo em Extinção de Escrivão de 2 a Entrância, quando em efetivo exercício, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 19. Os ocupantes dos cargos em extinção de Escrivão de I a e 2 a Entrâncias, quando em efetivo exercício, farão jus, respectivamente, a gratificação especial equivalente a 3% (três por cento) e a 10% (dez por cento) do vencimento — base."

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar devem correr à conta das dotações consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário no exercício financeiro de 2012.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de I o de janeiro de 2012. Aracaju, $ 7 de (^u^X^^C? de 2012; 191° da Independência e 124° da República. p r x MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e de Defesa aoCansuj Francisco d^Assis Dantas^ Secretário de Estado de^GÕverno ^ ^ Altera 012012 PJ JRNC. Iniciativa do Poder Judiciário

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