Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 219, de 10 de maio de 2012
Nº 219/2012
Altera o art. 19 da Lei Complementar n° 89, de 30 de outubro de 2003, que reestrutura o Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o Fica alterado o art. 19 da Lei Complementar n° 89, de 30 de outubro de 2003, que trata da Gratificação Especial dos ocupantes do Cargo em Extinção de Escrivão de 2 a Entrância, quando em efetivo exercício, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 19. Os ocupantes dos cargos em extinção de Escrivão de I a e 2 a Entrâncias, quando em efetivo exercício, farão jus, respectivamente, a gratificação especial equivalente a 3% (três por cento) e a 10% (dez por cento) do vencimento — base."