Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 212, de 16 de dezembro de 2011
Nº 212/2011
I
GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR IS°.dl$ DE JS, DE Dezeno DE 2011
Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar n° 130, de 30 de outubro de 2006, que estrutura os Serviços Notariais e de Registro do Estado de Sergipe e estabelece normas para a realização dos concursos públicos de ingresso e remoção na atividade, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o Ficam alterados os artigos 16, 17, 18, 19, 30, 37, 38, 40, 41 e 42 do Título II da Lei Complementar n° 130, de 30 de outubro de 2006, que trata do Concurso Público para Ingresso e Remoção nos Serviços Notariais e de Registro, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 16. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos requisitos estabelecidos no artigo 14 da Lei (Federal) n° 8.935, de 18 de novembro de 1994, entre os quais a habilitação em concurso público de provas e títulos. § I o Para o cumprimento do inciso VI do dispositivo legal mencionado no caput deste artigo, serão exigidos os seguintes documentos:
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