GOVERNO DE SERGIPE LEICOMFLEMENTABir l"i DE 0^ DE J0VHO DE 2007
Dispõe sobre a revisão geral anual do vencimento dos cargos do Magistério Público Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . Os valores de vencimento básico, correspondentes, nas classes, aos Níveis I, II, III, IV e V, dos cargos de Professor de Educação Básica e de Pedagogo, do Quadro Permanente dos profissionais do Magistério Público Estadual, abrangidos pelo Apêndice III, de que tratam os arts. 27 e 28, da Lei Complementar n° 61, de 16 de julho de 2001, e que tem a redação atual, dada pelo Anexo Único da Lei Complementar n° 121, de 26 de maio de 2006, passam a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2.
Os valores de vencimento básico, correspondentes, nas classes, aos Níveis 1, 2, 3 e 4, dos cargos de Professor de Educação Básica e de Pedagogo, do Quadro Suplementar dos profissionais do Magistério Público Estadual, abrangidos pelo Apêndice III, de que tratam os arts. 27 e 47, da Lei Complementar n° 61, de 16 de julho de 2001, e que tem a redação atual, dada pelo Anexo Único da Lei Complementar n° 121, de 26 de maio de 2006, passam a vigorar nos termos do Anexo Único desta mesma Lei Complementar.
Art. 3.
O Poder Executivo deve expedir, se for o caso, atos, estabelecendo normas, orientações e instruções que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei Complementar.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei Complementar devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de maio de 2007.^ GOVERNO DE SERGIPE lii COMPLEMENTAREI^ DE 04 DE JWHo DE 2007
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0-í/ de JUAA$W de 2007; 186° da Independência e 119° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jor Secretário eles Prado Ioda Administração xto Lima Seétet$rhrde Estado, da Fazenda JVsJVA ó :retário de Estado da Educação Cióvis/Barbosa de Meu Secretário de Estado de Governo DISPÕE/082007 GOVERNO DE SERGIPE UI COMPLEMENTAR W DE 04 DE JdVHO DE 2007 ANEXO ÚNICO "LE I COMPLEMENTA R N° 61 DE 16 DE JULH O DE 2001 PLAN O DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APÊNDIC E n i PODER EXECUTIVO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL TABELA DE VENCIMENTO OU SALÁRIO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO OU EMPREGOS CARGA HORÁRIA: 200 HORAS - VALOR EM REAL ( R$ ) - VIGÊNCIA: A PARTIR DE l°/MAIO/2007 QUADR O CLASSES A B C D E F G H I J PERMANENT E NÍVEI S I TS 407,62 409,66 411,70 413,76 415,83 417,91 420,00 422,10 424,21 MR 6,08 6,27 6.45 6,65 6,85 7,05 7,26 7,48 7,71 TOTAL 405,59 413,70 415,92 418,16 420,41 422,68 424,96 427,26 429,58 431,92 II TS 706,57 710,10 713,65 717,22 720,80 724,41 728,03 731,67 735,33 MR 10,55 10,86 11,19 11,52 11,87 12,23 12,59 12,97 13,36 TOTAL 703,05 717,11 720,96 724,83 728,74 732,67 736,63 740,62 744,64 748,69 III TS 754,09 757,86 761,65 765,46 769,29 773,13 777,00 780,88 784,79 MR 11,26 11,59 11,94 12,30 12,67 13,05 13,44 13,84 14,26 TOTAL 750,34 765,35 769,45 773,59 777,76 781,95 786,18 790,44 794,73 799,05 IV TS 815,24 819,31 823,41 827,53 831,66 835,82 840,00 844,20 848,42 MR 12,17 12,53 12,91 13,30 13,69 14,11 14,53 14,97 15,41 TOTAL 811.18 827.40 831,84 836,31 840,82 845,36 849,93 854,53 859,17 863,83 V TS 876,38 893,91 912,19 931,26 951,18 971,99 993,76 1.016,52 1.040,36 MR 13,08 13,74 14,44 15,19 15,98 16,82 17,71 18,66 19,67 TOTAL 872,02 889,46 907,65 926,63 946,45 967,16 988,81 1.011,47 1.035,18 1.060,03 QUADRO SUPLEMENTAR CLASSES A B C D E F G H I J TS 407,62 409,66 411,70 413,76 415,83 417,91 420,00 422,10 424,21 MR 6,08 6,27 6,45 6,65 6,85 7,05 7,26 7,48 7,71 TOTAL 405,59 413,70 415,92 418,16 420,41 422,68 424,96 427,26 429,58 431,92 N I V TS 417,82 419,91 422,01 424,12 426,24 428,37 430,51 432,66 434,83 MR 6,24 6,42 6,61 6,81 7,02 7,23 7,45 7,67 7,90 TOTAL 415,74 424,05 426,33 428,62 430,93 433,26 435,60 437,96 440,33 442,73 E I S TS 464,20 466,52 468,85 471,20 473,55 475,92 478,30 480,69 483,10 MR 6,93 7,14 7,35 7,57 7,80 8,03 8,27 8,52 8,78 TOTAL 461,89 471,13 473,66 476,20 478,77 481,35 483,95 486,57 489,21 49.1.37 TS 706,57 710,10 713,65 717,22 720,80 724,41 728,03 731,67 735,33 MR 10,55 10,86 11,19 11,52 11,87 12,23 12,59 12,97 13,36 TOTAL 703,05 717,11 720,96 724,83 728,74 732,67 736,63 740,62 744,64 748,69 4-^yr í
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.