Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 126, de 28 de junho de 2006
Nº 126/2006
GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR WÂ1Ç DE ^ Tm^$HSHC DE 2006
Altera o art. 18 da Lei Complementar n.° 61, de 16 de julho de 2001, que dispõe sobre o Piano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . O art. 18 da Lei Complementar n.° 61, de 16 de julho de 2001, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Estado de Sergipe, com alterações introduzidas pelo art. I o da Lei Complementar n.° 96, de 05 de julho de 2004, passa a vigorar nos seguintes termos: "Art 18.... / / — promoção de Nível a Nível, mediante a obtenção de titulação acadêmica exigida pelos Níveis da Carreira, com a comprovação da qualificação decorrente da titulação e/ou habilitação exigida pelo nível objeto da promoção, observado, para esse nível, o número de vagas fixado anualmente em lei de iniciativa do Poder Executivo, de acordo com a necessidade da Rede Pública Estadual de Ensino. § I o . Os critérios de prioridades para preenchimento das vagas referidas no inciso II do "caput" deste artigo devem ser estabelecidos em Decreto do Poder Executivo. GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR WÍfy D E J$ DE J$M^UO DE 2006
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