Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 117, de 15 de março de 2006
Nº 117/2006
Altera o art. 4 o da Lei Complementar n.° 19, de 31 de agosto de 1995, com referência a limite de remuneração de servidor da Administração Pública, do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . Fica alterado o art. 4 o da Lei Complementar n.° 19, de 31 de agosto de 1995, passando a vigorar nos seguintes termos: "Art 4 o . Nenhum servidor da Administração Pública, do Poder Executivo Estadual, poderá perceber remuneração mensal superior ao subsidio ou remuneração de Governador do Estado. "