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Sergipe

Emenda Constitucional Estadual de Sergipe nº 24, de 10 de agosto de 2000

Nº 24/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação ao Art. 104 da Constituição Estadual, quanto a composição do Tribunal de Justiça do Estado. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do § 3º, tendo sido observado o disposto no § 2º, ambos do art. 56 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional.

Art. 1.
O Art. 104 da Constituição do Estado de Sergipe passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 104. O Tribunal de Justiça, com sede na Capital do Estado, tem jurisdição em todo o território estadual e se compõe de treze Desembargadores, escolhidos dentre juízes de direito, membros do Ministério Público e advogados, com observância do disposto no art. 109 desta Constituição.”
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 10 de agosto de 2000. Deputado REINALDO MOURA Presidente Deputado BELIV ALDO CHAGAS 1º Secretário Deputado GILMAR CARV ALHO 2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado 1

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