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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9991, de 27 de outubro de 1988

Nº 9991/1988

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GOVERNO DE SERGI2E DECRETO Nº 9.994 DES, DE QUTU RO DE 1988

Declara de interesse público, para fins de inscrição e tombamento, A preservação do prédio do antigo Tri bunal de Justiça, localizado à Pra ça Olímpio Campos, nº 14, na Cidade de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, dem 11, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 2.069, de 28 de dezembro de 1976, e tendo em vista a indicação ne 06, de 25 de julho de 1984, do Conselho Estadual de Cultura, e o que mais consta do Processo/CEC nº 96, de 27 de julho de 1984, protocolado sob nº 4.117, de 20 de julho de 1988, na Secre taria de Estado de Governo, CONSIDERANDO o interesse artístico e arquitetôni co apresentado pelo imóvel, localizado à Praça Olimpio Campos nº 14, na Cidade de Aracaju, que o torna um dos mais significativos monumentos ligados à História Jurídica Sergipana; CONSIDERANDO que, como testemunho artístico de alto valor histórico e arquitetônico, é de interesse público a preservação do prédio da aludida Praça, o qual deve ficar sob a proteção e a vigilância do Poder Público Estadual; CONSIDERANDO que os bens de valor histórico, cul tural, arquitetônico ou artisticamente representativos de épo cas ou estilos, cuja preservação seja de interesse público, po dem ser legalmente tombados, e passam a integrar o Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe; CONSIDERANDO, por fim, que o Processo em referên cia recebeu parecer favorável da Divisão de Patrimônio Histórico e Artístico, da Fundação Estadual de Cultura-FUNDESC, e aprova ção do Conselho Estadual de Cultura, = DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de interesse público para fins de inscrição e tombamento, ao Patrimônio Histórico É Artístico de Sergipe, a preservação do prédio do antigo Tribunal € Justiça, localizado à Praça Olímpio Campos nº 14, na Cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe.
Parágrafo único- O prédio mencionado neste digo ficará sob a proteção e vigilância do Poder Público Esto mas por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, nos ter a Lei nº 2.069, de 28/de dezembro de 1976. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.991 DEL DE CUTU VD RO DE 1988
Art. 2.
- O bem a que se refere o Art. 1º deste pecreto, cuja preservação é de interesse público, constituíir-Seto que se fará pela sua inscrição no respectivo Livro de Tombo. — Art. 3º - A Secretaria de Estado da Cultura, . a través do órgão competente de controle do Patrimônio Histórico e Artístico, adotará as providências necessárias à execução des te Decreto, na forma da Lei nº 2.069, de 28 de dezembro de 1976.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrá TIO . aracaju, Xh des Bdio de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. ANTONLO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Aglaé N'AvyvraMontes|de Alencar Secretárit de Estijado| da Cultura US Déoclécio Viptira Rilho Secretário de Estado dê Govgrno OASN,

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