Abre, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimen to Urbano, Saneamento e Energia, credito suplementar no valor de Cz$ 261.927,818,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são feridas nos termos do Art. 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com o isposto No item III, do Art. 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado “a Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, k DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvi mento Urbano, Saneamento e Energia, credito suplementar no valor de CZ$ ......-...v.- 1.927.818,00 (duzentos e sessenta e um milhões, novecentos e vínte sete mil,oitocen tos e dezoito cruzados), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Or çcamento, obedecendo a seguinte classificação: SANEAMENTO E ENERGIA 10573161.551 | - Infraestrutura em Conjuntos Habitacionais 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 261.927.818,00 (46) TOTAL Cz$ 261.927.818,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerao de operação de credito realizada pelo Governo do Estado junto a Caixa Econômica Fede ral — CEF.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, dA de a de 1988; 1679 da Independência e 1009 da Republica. é] [7 q a ” Tr ma mM H- [e] e stado do p em exercicyo L Ka Medeiros shado” da Fa Andrê Mg'squ Setretario/de » Saneamento e Energia
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