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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9979, de 25 de outubro de 1988

Nº 9979/1988

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Art. 1. Art. 2.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no | vã lor de Cz$ 102.261.480,00 para reforço de dotações | con signadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con ridas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com [8 sposto no item III, do Art. 6º, da lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado a Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento , Saneamento e Energia, crédito suplementar no valor de Cz$ 102.261.480,00 (cen e dois milhões, duzentos e sessenta e um mil e quatrocentos e oitenta cruzados ) tinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo inte classificação: a - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO, SANEAMENTO E ENERGIA 73161.551 — Infraestrutura em Conjuntos Habitacio nais «00 - Investimentos em Regime de Execução (FR) Especial Cz$ 100.000.000,00 (00) - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 74562.867 -— Atividades a cargo da ADEMA 1,01 - Auxílios para Investimentos Cz$ 2.261.480,00 (25) TOTAL Cz$ 102.261.480,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do eSso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento, obedecendo inte desdobramento: A po 8] GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.979 DE &À DE OUTunro DE 1988 (FR) - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Cz$ 100.000.000,00 (00) - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Cz$ 2.261.480,00 (25) TOTAL Cz$ 102.261.480,00 art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. e Antônio Dó Secretário de Estadg de| Desenvolvimento Urbano, Saneamentg e Energia

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