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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9960, de 19 de outubro de 1988

Nº 9960/1988

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Abre, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimen to Urbano, Saneamento e Energia, credito suplementar no valor de Cz$ 525.622,044,00 para refroço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são «onferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o jisposto no item III, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvi mento Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no valor de Cz$ ....ccccerere 525.622.044,00 (quinhentos e vinte cinco milhões, seiscentos e vinte dois mil e qua renta e quatro cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Or camento, obedecendo a seguinte classificação: SANEAMENTO E ENERGIA 13764471.604 -— Abastecimento D'Água em Sedes Municipais 4140.00 - Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas Cz$ 525.622.044,00 (25) TOTAL Cz$ 525.622.044,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerao do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Yb de e q de 1988; 1679 da Independência e 1009 da República, GOVERNADOR DO ESTADO e gs Carlós de Oivein) Secretário de Estado do Planéjamento Secretario de Estado de DesenvVolvijmento Yrfbhno, Saneamento e Energia

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