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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9956, de 19 de outubro de 1988

Nº 9956/1988

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Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, crédito suplementar no valor de Cz$ 4.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o cisposto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, al terado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, crédito suplementar no valor de Cz$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obe decendo a seguinte classificação: E E OBRAS PUBLICAS 16070212.130 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros (FR) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 4.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 4.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Y% de a Lao de 1988; 7º da Independência e 1008 da República. LOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Die: Carlos de Oli ebdo Secretário de Estado do Plánejámento Segretário de Estado Ja FAzenda A O LU SALA Poe « SS de Seixas Dória — Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas

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