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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9931, de 17 de outubro de 1988

Nº 9931/1988

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rare . GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º 9.931 DE )3 DE OUTUBRO DE 1988

Estabelece número de cargos do Magis tério Público Estadual sujeitos ao regime de Acesso. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inci so II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 21 da Lei nº 2.253, de 09 de janeiro de 1980, e consideran do a necessidade de ser estabelecido o número de cargos do Magis tério Público Estadual sujeitos ao regime de acesso, conforme a atividade, area de estudo e disciplina, bem assim a especiali dade, para que se habilitaram os professores e especialistas candidatos à referida progressão, dentro das condições e exigên cias fixadas pelo Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe, DECRETA:

Art. 1.
- Fica estabelecido o número de cargos, da Parte Permanente, do Quadro Geral de Pessoal do Magistério Público do Estado de Sergipe, que, a partir da vigência deste Decreto, estarão sujeitos ao regime de Acesso.
Parágrafo único- Os cargos que estarão disponi veis para provimento mediante Acesso, por Classe, atividade, área, disciplina e especialização, a que se refere este artigo, são os constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
- O Acesso de ocupante de cargo do Magis tério Público Estadual dar-se-á, dentro das exigências legais e nos limites quantitativos estabelecidos nos Anexos I e II deste Decreto, para a Classe correspondente à formação obtida, obser vada a respectiva atividade, área, disciplina ou especialidade.
Parágrafo único- Para Acesso a Classe do cargo de Professor que dependa da habilitação para o ensino de disci plinas que integram a formação em Pedagogia ou a formação por área de estudo, o candidato deverá indicar a sua opção pela disciplina que deseja ministrar, ressalvado o direito da Rede Estadual de utilizá-lo posteriormente para lecionar as demais, conforme a necessidade do serviço.
Art. 3.
- Os critérios de seleção e classifica ção dos candidatos ao Acesso, bem como as normas quanto ao processamento e exame dos respectivos pedidos, são os estabeleci dos pela Lei nº 2.253, de 09 de janeiro de 1980 - Estatuto do Ma gistério Público do Estado de Sergipe. s GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.934 DE )3 DE OUTU BRO DE 1988 Art. de sua publicação. Tio. joc. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na 5º - revogam-se as disposições em data contrá Aracaju, )J3 de Qu bo de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. 7077: VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO E E ! O LM DE Secretário de Estado da Educáção / | Norman ÓOlivei Secretário/de Estado DebClécio VI Gif Secretário de Estiado d gz / DE 3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO nº 23.931 DE OUTUBRO DE 1988 > = [E gz] ns NÚMERO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO ESTADUAL SUJEITOS AO REGIME DE ACESSO PROFESSOR CARGO LAJI LJ | IVIV IM ATIVIDADE, AREA E DISCIPLINA CLASSE de 1º e 29 Graus e 03 05 Filosofia O 10 Física
2)15 15 Francês vw 10 Fundamentos Socio-Histórico-Filosofi m cos da Educação = a 50 85 DISCIPLINA] História ex 53 30 Inglês Bu 80 50 Lingua Portuguesa TE Matematica TOTAL | 20| 239 251 528 | 05 TOTAL GERAL: 1.037 o TA A , sia se GOVERNO DE SERGIPE DECRETO nº 9.951 DE 33 DEOUTUBRO DE 1988 NÚMERO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO ESTADUAL SUJEITOS AO REGIME DE ACESSO ESPECIALISTA caro |HHL LIV] VI] VI ESPECIALIZAÇÃO CLASSE É 4 5 6 <L<OoO
o)- Ef 160 Orientação Educacional E 70 Supervisão Escolar ZE : TOTAL 270 TOTAL GERAL : 270

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