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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9944, de 14 de outubro de 1988

Nº 9944/1988

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Art. 19. Art. 29. Art. 49.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, credi to suplementar no valor de Cz$ 40.000.000,00 para refor ço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao feridas nos termos do Art. 789, item IT, da Constituição Estadual, combinado com o isposto no item III, do Art, 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº? 2,681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crê dito suplementar no valor de Cz$ 40,000,000,00 (quarenta milhões de cruzados) destina sa reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte clas, ificaçao: 03080302.044 '- Coordenação de Meios para Administração da Receita 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 12.743.000,00 (25) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 27.257.000,00 (25) TOTAL Cz$ 40.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão ma . se. . excesso de arrecadaçao verificado na execuçao do vigente Orçamento. Art, 39 — Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, DE de Ms de 1988; 1679 da Independência e 1009 AN O CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Es terça ose Carlos de O tolira Secretário de Estado do Planejament Andrê squáta Medeiros Setretario de Estado da República.

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