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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9941, de 14 de outubro de 1988

Nº 9941/1988

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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo, crêdito suplementar no valor de Cz$ 50.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, crêdito suplementar no valor de Cz$ 50.000.000,00 (cinquenta mi lhoes de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificaçao: E TURISMO 11623461.249 4110.00 Implantação de Distritos e Áreas Industriais Obras e Instalaçoes Cz$ 50.000.000,00 (25) TOTAL Cz$ 50.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerao do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. ie de eis de 1988; 1679 da Independência e 1009 da W47//1/nvenãa GOVERNADOR DO ESTADO iara | se Carlos de LYeira Secretário de Estado do Planejamepto Andrê Mesquita Megéiyos sécretaário de Estado/da Fazenda a De Barreto Go Secretário de Estado da Indústria, Comêrcio e Turismo Republica.

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