Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9971, de 21 de outubro de 1988
Nº 9971/1988
GOVERNO DE SERG!2E DECRETO Nº 9941 DEIAS DE OUTUB RODE 1988
Reajusta remuneração do vencimento do cargo de Presidente da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o dispósto na Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA:
Art. 1.
- Fica reajustado, nos termos deste De creto, o vencimento do cargo de Presidente da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM/SE , que passa a ser fixado em Cz$ 302.420,00 (trezentos e dois mil, quatrocentos e vinte cruzados) mensais, a partir de 1º de outubro dz 1988 e em Cz5 578,025,00 (trezentos e setenta e oito mil e vinte e cinco cruzados) men sais, a partir de 1º de novembro de 1988.
Parágrafo único- A título de Representação, se rá págo, mensalmente, ao Presidente dA FEBEM/SE, a partir de 12 de outubro de 1988, o valor de Cz$ 302.420,00 (trezentos e dois mil, quatrocentos e vinte cruzados) e de Cz$ 378.025,00 (trezen tos e setenta e oito mil e vinte cinco cruzados), a partir de 12 de novembro de 1988.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1988.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá Tio. a aracaju, 18 de OLulho de 1988; 167º da Inde pendência e 1002 da República. A Secretário OASN.