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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9940, de 14 de outubro de 1988

Nº 9940/1988

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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz$.. 138.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con feridas nos termos do Art. 78 , ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no ítem III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, altera do pela Lei nº 2. 681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz$ 138.000.000,00 (cento e trinta e oito milhões de cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: COMÉRCIO E TURISMO 11623462.089 - Promoção Industrial a Cargo da CODISE (FR) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 85.000.000,00 (21) 11623462.373 - Coordenação de Meios para Operacionaliza ção do CEAG 3211.02 - Outras Despesas Correntes Cz$ 20.000.000,00 (21) 11653632.090 - Apoio ao Desenvolvimento do Turismo 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 33.000.000,00 (21) TOTAL Cz$ 138.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. arecaju, )3 de sds de 1988; 7º da Independência e 1008 da República. GOVERNADOR DO ESTADO Poxa tarios de Te Wrkeid Secretário de Vel Barreto is Secretário de Estado da Indústria, Loro e Turismo

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