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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9970, de 21 de outubro de 1988

Nº 9970/1988

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e —— GOVERNO DE SERGI2E DECRETO Nº 9.940 DE 1$ DE OUTUBRO DE 1988

Reajusta remuneração dos cargos de Diretores da Fundação Hospitalar de Sergipe. o O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constiuição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987. DECRETA:

Art. 1.
- Ficam reajustados, nos termos deste De creto, o vencimento do cargo de Diretor Presidente da Fundação Hospitalar de Sergipe, fixado em Cz$ 302.420,00 (trezentos e dois mil, quatrocentos e vinte cruzados), a partir de 1º de outu bro de 1988 e em Cz$ 378.025,00 (trezentos e setenta e oito mil e vinte e cinco cruzados), a partir de 1º de novembro de 1988, bem como, o do Diretor Administrativo, o do diretor Financeiro, o do Diretor de Saúde, e o do Diretor de Apoio Técnico da mesma Fundação, fixados em Cz$ 241.940,00 (duzentos e quarenta e um mil, novecentos e quarenta cruzados). a partir de 1º de outubro de 1988 e em Cz$ 302.425,00 (trezentos e dois mil, quatrocentos e vinte e cinco cruzados), a partir de 1º de novembro de 1988.
Parágrafo único- A título de Representação, se rá pago, mensalmente, a partir de 1º de outubro de 1988, ao Dire tor Presidente, o valor de Cz$ 302.420,00 (trezentos e dois mil quatrocentos e vinte cruzados), e a partir de 1º de novembro de 1988, o valor de Cz$ 378.025,00 (trezentos e setenta e oito mil e vinte e cinco cruzados), assim como ao Diretor Administrativo, ao Diretor Financeiro, ao Diretor de Saúde e ao Diretor de Apoio Técnico, o valor de Cz$ 241.940,00 (duzentos e quarenta e um mil, novecentos e quarenta cruzados), a partir de 1º de outubro de 1988 e de Cz$ 302.425,00 (trezentos e dois mil, quatrocentos e vinte e cinco cruzados), a partir de 1º de novembro de 1988,
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1988.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá pesuudgu, a É de 10 Ne ra de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. Tio. RLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO -. Sesi GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.9+0 DESS DE OUTUBRO DE 1988 SA Edney Caetano Secretário de Estado da Saúde e Bem-Estar Social Deúclécio Viej Secretário de Estádo de Govgrno OASN.

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